Se você está prestes a alugar, comprar ou vender um imóvel, entender os trâmites legais, as cláusulas contratuais, os impostos e as taxas envolvidas pode evitar muitos problemas no futuro. Neste guia, vamos descomplicar os principais aspectos da Lei do Inquilinato, dos contratos imobiliários, da documentação exigida, e das taxas cobradas antes, durante e após uma negociação imobiliária.
A Lei do Inquilinato regula as locações de imóveis urbanos residenciais e comerciais no Brasil. Ela define os direitos e deveres tanto do locador (proprietário) quanto do locatário (inquilino).
Usar o imóvel conforme previsto em contrato;
Receber o imóvel em condições de uso;
Ser notificado com antecedência mínima de 30 dias em caso de rescisão por parte do locador (exceto em casos de descumprimento contratual).
Pagar o aluguel e encargos em dia;
Zelar pelo imóvel;
Devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu (salvo desgastes naturais).
Receber o aluguel nas datas previstas;
Solicitar a desocupação do imóvel conforme hipóteses legais (término do contrato, venda, uso próprio etc.);
Exigir garantias como fiador, caução ou seguro-fiança.
Entregar o imóvel em boas condições de uso;
Realizar reparos estruturais;
Fornecer recibos e prestar contas dos valores pagos pelo inquilino.
Tanto para locação quanto para compra e venda, o contrato é a principal ferramenta de segurança jurídica.
Valor do aluguel e índice de reajuste (geralmente o IGP-M);
Garantia locatícia (caução, fiador, seguro-fiança);
Prazo do contrato e possibilidade de renovação;
Responsabilidade sobre taxas (IPTU, condomínio, água, luz, etc.);
Multas por quebra contratual.
Identificação e descrição do imóvel;
Valor, forma de pagamento e prazo;
Condições de financiamento ou consórcio;
Multas por atraso ou desistência;
Condição da documentação do imóvel.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): pago ao município (em média 2% a 3% do valor venal);
Registro no Cartório de Imóveis: essencial para efetivar a transferência da propriedade;
Escritura pública: obrigatória quando não há financiamento bancário;
Honorários de corretagem: geralmente pagos pelo comprador (salvo cláusula em contrário).
Seguro incêndio obrigatório: pago pelo inquilino;
Comissão de corretagem: em geral, paga pelo inquilino no primeiro aluguel;
Taxas de condomínio e IPTU: podem ser repassadas ao inquilino, desde que esteja no contrato;
Multas por atraso ou rescisão contratual.
RG, CPF e comprovante de renda;
Documentos do fiador (se for o caso) ou aprovação do seguro-fiança;
Comprovante de residência.
RG, CPF e comprovante de propriedade do imóvel (certidão de matrícula);
Declaração de quitação de débitos (condomínio e IPTU).
Comprador: RG, CPF, comprovante de renda, estado civil (e certidão de casamento, se for o caso);
Vendedor: certidões negativas, matrícula atualizada do imóvel;
Imóvel: matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, IPTU, Habite-se (em imóveis novos), escritura anterior.
Leia tudo com atenção: Nunca assine um contrato sem ler todas as cláusulas — e, se possível, conte com o apoio de um advogado..
Desconfie de preços muito baixos: Imóveis com valores muito abaixo do mercado podem estar com problemas jurídicos ou estruturais.
Verifique a situação do imóvel: Consulte a matrícula no cartório e certidões negativas para garantir que o imóvel está livre de dívidas e pendências judiciais.
Registre tudo por escrito: Evite acordos verbais — formalize alterações no contrato com aditivos assinados por ambas as partes.
O mercado imobiliário pode parecer complexo à primeira vista, mas com informação, organização e apoio profissional, é possível fazer negociações seguras, legais e vantajosas para todos os envolvidos. A Lei do Inquilinato e os trâmites legais são aliados da boa convivência e da proteção jurídica.
Se você é proprietário ou inquilino, estar bem informado é o primeiro passo para evitar dores de cabeça. E se tiver dúvidas, procure sempre orientação jurídica especializada ou um corretor de imóveis credenciado.